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Questão FC878745

Márcia, advogada na reclamante trabalhista "G", descobriu uma nulidade processual não declarada de ofício. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no processo do trabalh

Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)

FCC · 2025

Márcia, advogada na reclamante trabalhista "G", descobriu uma nulidade processual não declarada de ofício.

 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no processo do trabalho as nulidades

  1. somente podem ser declaradas de ofício em reclamação trabalhista com procedimento sumaríssimo, devendo, neste caso, a nulidade ser declarada imediatamente para evitar o atraso no curso do processo.
  2. deverão ser declaradas sempre de ofício, quando constatadas pelo magistrado sob pena de serem considerados nulos todos os atos subsequentes praticados.
  3. não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las em até trinta dias da sua constatação, sob pena de serem convalidadas, com exceção das nulidades fundadas em incompetência de foro.
  4. deverão ser declaradas sempre de ofício, quando constatadas pelo magistrado sob pena de serem considerados nulos os atos decisórios praticados no processo.
  5. não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, com exceção das nulidades fundadas em incompetência de foro.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa explica o disposto no art. 795 da CLT: as nulidades no processo do trabalho não são declaradas de ofício, mas sim mediante provocação das partes. Isso significa que a parte deve apontar a nulidade na primeira vez em que tiver de se manifestar em audiência ou nos autos, sob pena de preclusão (perda do direito de arguir).

Há uma exceção expressa: a nulidade fundada em incompetência de foro deve ser reconhecida pelo juiz de ofício. Na prática, essa incompetência refere‑se, em regra, à competência em razão da matéria (por exemplo, Justiça do Trabalho versus Justiça comum).

O objetivo da regra é garantir segurança processual e evitar alegações tardias que prejudiquem a marcha do processo.

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