Questão FC878746
A Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar das nulidades, estabelece que
Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)
FCC · 2024
A Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar das nulidades, estabelece que
- havendo incompetência, na fase de conhecimento, em razão da matéria, esta deverá ser declarada ex officio.
- será declarada ex officio ou mediante provocação das partes, seja ela absoluta ou relativa.
- não há necessidade de o juiz ou Tribunal que pronunciá-la, declarar a sua extensão, porque o processamento do feito retornará à sua origem.
- haverá nulidade mesmo nos casos em que não haja manifesto prejuízo às partes litigantes.
- a parte poderá pugnar pela declaração de nulidade junto ao órgão judicante, ainda que ela a tenha dado causa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmação está correta porque a incompetência em razão da matéria é vício de ordem pública e traduz nulidade absoluta. Nesses casos o juiz não depende de provocação das partes para apontá‑la: deve reconhecer a incompetência ex officio na fase de conhecimento.
Isso decorre da proteção à regularidade do juízo competente, de modo que a validade do processo não pode ficar subordinada à vontade das partes. A nulidade absoluta não está sujeita à preclusão e pode ser declarada a qualquer tempo.
Observação prática: embora a incompetência seja reconhecível de ofício, há exigências de prequestionamento em instâncias superiores para fins de recursos extraordinários, conforme entendimento consolidado do TST.
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