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Questão FC878746

A Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar das nulidades, estabelece que

Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)

FCC · 2024

A Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar das nulidades, estabelece que

  1. havendo incompetência, na fase de conhecimento, em razão da matéria, esta deverá ser declarada ex officio.
  2. será declarada ex officio ou mediante provocação das partes, seja ela absoluta ou relativa.
  3. não há necessidade de o juiz ou Tribunal que pronunciá-la, declarar a sua extensão, porque o processamento do feito retornará à sua origem.
  4. haverá nulidade mesmo nos casos em que não haja manifesto prejuízo às partes litigantes.
  5. a parte poderá pugnar pela declaração de nulidade junto ao órgão judicante, ainda que ela a tenha dado causa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmação está correta porque a incompetência em razão da matéria é vício de ordem pública e traduz nulidade absoluta. Nesses casos o juiz não depende de provocação das partes para apontá‑la: deve reconhecer a incompetência ex officio na fase de conhecimento.

Isso decorre da proteção à regularidade do juízo competente, de modo que a validade do processo não pode ficar subordinada à vontade das partes. A nulidade absoluta não está sujeita à preclusão e pode ser declarada a qualquer tempo.

Observação prática: embora a incompetência seja reconhecível de ofício, há exigências de prequestionamento em instâncias superiores para fins de recursos extraordinários, conforme entendimento consolidado do TST.

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