Questão FC878747
Embora o Direito Processual do Trabalho tenha o informalismo como uma de suas características, existem determinadas formas dos atos processuais que devem, como regra, ser respeitad
Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)
FCC · 2023
Embora o Direito Processual do Trabalho tenha o informalismo como uma de suas características, existem determinadas formas dos atos processuais que devem, como regra, ser respeitadas, sob pena de nulidade. Nesse sentido, o legislador trabalhista enumera regras sobre as nulidades, estabelecendo que:
- considerando os interesses que fundamentam o sistema de nulidades, diante de um defeito do ato processual, qualquer das partes pode arquir a nulidade do mesmo.
- a arguição de nulidade depende de provocação da parte, o que deve ser feito em petição a ser apresentada na primeira oportunidade em que a mesma tenha para falar nos autos.
- o reconhecimento da nulidade decorre da simples desconformidade do ato processual com a forma estabelecida pela lei para a sua prática e, sendo a mesma verificada, o juiz deve declarar a nulidade do mesmo.
- diante de um ato irregular, se possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato, o juiz não pronunciará a nulidade.
- declarada a nulidade do ato, consideram-se de nenhum efeito todos os atos antecedentes ao mesmo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque expressa o disposto no Art. 796, inciso a do CPC aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho: quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato, a nulidade não será pronunciada.
Trata-se do princípio da economia processual e da utilidade, que privilegia o saneamento do vício em vez da anulação total. O objetivo é preservar atos úteis e evitar decisões que não acarretariam benefício prático às partes.
Na prática o juiz pode ordenar a complementação, correção ou a repetição do ato para eliminar o defeito, desde que isso remova o prejuízo potencial. Se o vício não puder ser suprido ou persistir o prejuízo, aí sim caberá a nulidade.
Em suma, sempre que a correção for possível e eficaz, prevalece a convalidação do ato em vez da sua invalidação.
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