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Questão FC878750

No início da audiência designada em reclamatória trabalhista, por não ter convidado nenhuma testemunha e prevendo o seu insucesso, o autor Hércules provocou um incidente tumultuári

Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)

FCC · 2016

No início da audiência designada em reclamatória trabalhista, por não ter convidado nenhuma testemunha e prevendo o seu insucesso, o autor Hércules provocou um incidente tumultuário ameaçando o Juiz auxiliar da Vara de Lucas do Rio Verde e declarando, em público, que era inimigo pessoal do magistrado. Em razão do ocorrido, o patrono do autor apresentou no ato exceção de suspeição do referido Juiz, postulando o adiamento da audiência, para que não fosse configurada nulidade processual. Nessa situação, conforme disposição legal, o magistrado deve

  1. rejeitar a exceção, visto que a exceção de suspeição e a nulidade não serão pronunciadas quando o recusante da suspeição tenha procurado de propósito o motivo de que ela se originou e a nulidade for arguida por quem lhe der causa.
  2. acolher a exceção e se declarar suspeito apenas para o julgamento, prosseguindo a audiência, colhendo o depoimento das partes e a oitiva das testemunhas presentes da reclamada e remetendo o julgamento para o Juiz titular da Vara.
  3. adiar a audiência acolhendo a suspeição, mesmo que o recusante da suspeição tenha procurado de propósito o motivo de que ela se originou e a alegada nulidade tenha sido arguida por quem lhe deu causa.
  4. prosseguir a audiência por não haver previsão legal tanto para a alegada exceção de suspeição do Juiz, bem como quanto à arguição por quem deu causa da nulidade.
  5. adiar a audiência para que haja instrução da suspeição designando nova audiência em 05 dias para que o Juiz Titular da Vara aprecie a admissibilidade da exceção e, após, remeta ao Tribunal para julgá-la.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O magistrado deve rejeitar a exceção de suspeição. Pela CLT, a suspeição não é admitida quando o recusante procurou de propósito o motivo que a originou (art. 801, par. único).

No mesmo sentido, a nulidade não será pronunciada se for arguida por quem lhe deu causa (art. 796, inciso b). Aqui, o próprio autor provocou o tumulto e declarou-se inimigo pessoal do juiz, sendo, portanto, o causador do vício processual.

Como quem suscita a suspeição e a nulidade é o próprio autor que criou a situação, não há base legal para anular atos ou afastar o juiz. Assim, o juiz deve rejeitar a exceção e prosseguir com a audiência.

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