Questão FC878752
Na reclamação trabalhista movida pelo empregado Záfiro em face da empresa Olimpo S/A houve procedência parcial em sentença. A reclamada interpôs recurso, mas por equívoco do Juízo
Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)
FCC · 2016
Na reclamação trabalhista movida pelo empregado Záfiro em face da empresa Olimpo S/A houve procedência parcial em sentença. A reclamada interpôs recurso, mas por equívoco do Juízo não houve intimação do reclamante para apresentar contrarrazões. O recurso teve seu provimento negado. No caso, quanto à teoria das nulidades processuais, conforme previsão contida no texto consolidado,
- caberia arguição pela reclamada da nulidade processual visto que não foi cumprido ato processual essencial.
- deveria ser declarada a nulidade de ofício, que alcançaria todos os atos decisórios.
- não poderia ser declarada nulidade de ofício por não ser absoluta, mas caso fosse arguida por quaisquer das partes seria acolhida com anulação dos atos decisórios.
- a nulidade não seria declarada porque não houve prejuízo à parte que não foi intimada para apresentar contrarrazões do recurso.
- deveria ser declarada a nulidade por provocação da reclamada apenas em eventual ação rescisória a ser movida.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A intimação do reclamante para apresentar contrarrazões é forma essencial, mas sua falta não torna automaticamente nulo o recurso quando não houver prejuízo concreto à parte.
No processo do trabalho vigora o princípio da transcendência, expresso no Art. 794 da CLT: só haverá nulidade se o ato inquinado trouxer manifesto prejuízo às partes.
Prejuízo aqui é de ordem processual, não necessariamente material.
Como o recurso interposto foi desprovido, ficou demonstrado que a ausência de intimação não afetou o resultado do julgamento, inexistindo, portanto, o requisito para anular o ato.
Aplica-se também o entendimento do CPC (art. 282, §1º): atos não se repetem quando não prejudicam a parte, confirmando a impossibilidade de declaração de nulidade na hipótese.
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