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Questão FC878753

Em relação às nulidades no processo do trabalho,

Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)

FCC · 2015

Em relação às nulidades no processo do trabalho,

  1. não há momento oportuno previsto em lei para as relativas que podem ser arguidas em qualquer fase processual, bem como de oficio pelo magistrado.
  2. somente podem ser arguidas em audiência, diante do princípio da oralidade que norteia o processo do trabalho.
  3. poderá ser declarada mesmo que não ocorra manifesto prejuízo aos litigantes.
  4. a nulidade fundada em incompetência absoluta material ou funcional deve ser declarada ex officio.
  5. ainda que seja possível suprir-lhe a falta ou repetir o ato processual, a nulidade será pronunciada quando arguida oportunamente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Nulidade por incompetência absoluta (material ou funcional) é matéria de ordem pública e, por isso, o juiz deve conhecê‑la ex officio. Assim dispõe o art. 795, §1º da CLT: "Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro."

O fundamento é a preservação da competência e da regularidade da prestação jurisdicional: não se exige provocação da parte para que o juiz reconheça que não tem competência para decidir sobre determinado assunto.

O reconhecimento implica a anulação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, podendo ser decretado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição quando comprovada a incompetência absoluta.

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