Questão FC878753
Em relação às nulidades no processo do trabalho,
Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)
FCC · 2015
Em relação às nulidades no processo do trabalho,
- não há momento oportuno previsto em lei para as relativas que podem ser arguidas em qualquer fase processual, bem como de oficio pelo magistrado.
- somente podem ser arguidas em audiência, diante do princípio da oralidade que norteia o processo do trabalho.
- poderá ser declarada mesmo que não ocorra manifesto prejuízo aos litigantes.
- a nulidade fundada em incompetência absoluta material ou funcional deve ser declarada ex officio.
- ainda que seja possível suprir-lhe a falta ou repetir o ato processual, a nulidade será pronunciada quando arguida oportunamente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nulidade por incompetência absoluta (material ou funcional) é matéria de ordem pública e, por isso, o juiz deve conhecê‑la ex officio. Assim dispõe o art. 795, §1º da CLT: "Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro."
O fundamento é a preservação da competência e da regularidade da prestação jurisdicional: não se exige provocação da parte para que o juiz reconheça que não tem competência para decidir sobre determinado assunto.
O reconhecimento implica a anulação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, podendo ser decretado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição quando comprovada a incompetência absoluta.
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