Questão FC878754
O advogado que representa a reclamada em um dissídio individual trabalhista entende que determinado ato processual praticado pelo Magistrado encontra-se eivado por vício. Nesse cas
Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)
FCC · 2015
O advogado que representa a reclamada em um dissídio individual trabalhista entende que determinado ato processual praticado pelo Magistrado encontra-se eivado por vício. Nesse caso,
- as nulidades relativas somente serão declaradas se houver arguição pelas partes na primeira vez que tiverem que falar em audiência ou nos autos.
- ainda que do ato inquinado não resulte manifesto prejuízo a parte litigante haverá nulidade.
- a nulidade será pronunciada mesmo que for possível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato.
- ainda que a parte tenha lhe dado causa a nulidade será declarada.
- a nulidade do ato processual prejudica todo o processo, ou seja, todos os atos anteriores e os posteriores, ainda que dele não dependam ou sejam consequência.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa reflete o princípio da preclusão aplicado às nulidades relativas: quem alega o vício deve provocá‑la na primeira oportunidade processual em que tiver de se manifestar, sob pena de perda do direito de arguição.
Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui‑las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
Na prática, o advogado da reclamada que perceber vício em ato do juiz precisa apontá‑lo imediatamente na primeira fala em audiência ou na primeira petição nos autos. Caso não o faça, a alegação será precluída e a nulidade não será reconhecida.
§ 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
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