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Questão FC878754

O advogado que representa a reclamada em um dissídio individual trabalhista entende que determinado ato processual praticado pelo Magistrado encontra-se eivado por vício. Nesse cas

Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)

FCC · 2015

O advogado que representa a reclamada em um dissídio individual trabalhista entende que determinado ato processual praticado pelo Magistrado encontra-se eivado por vício. Nesse caso,

  1. as nulidades relativas somente serão declaradas se houver arguição pelas partes na primeira vez que tiverem que falar em audiência ou nos autos.
  2. ainda que do ato inquinado não resulte manifesto prejuízo a parte litigante haverá nulidade.
  3. a nulidade será pronunciada mesmo que for possível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato.
  4. ainda que a parte tenha lhe dado causa a nulidade será declarada.
  5. a nulidade do ato processual prejudica todo o processo, ou seja, todos os atos anteriores e os posteriores, ainda que dele não dependam ou sejam consequência.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa reflete o princípio da preclusão aplicado às nulidades relativas: quem alega o vício deve provocá‑la na primeira oportunidade processual em que tiver de se manifestar, sob pena de perda do direito de arguição.

Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui‑las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

Na prática, o advogado da reclamada que perceber vício em ato do juiz precisa apontá‑lo imediatamente na primeira fala em audiência ou na primeira petição nos autos. Caso não o faça, a alegação será precluída e a nulidade não será reconhecida.

§ 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

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