Questão FC878755
Em audiência de instrução o Juiz indeferiu a oitiva de testemunha da reclamada, sob o argumento de que a convicção já estava formada. A ação foi julgada parcialmente procedente, ap
Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)
FCC · 2015
Em audiência de instrução o Juiz indeferiu a oitiva de testemunha da reclamada, sob o argumento de que a convicção já estava formada. A ação foi julgada parcialmente procedente, apenas para condenar a reclamada no recolhimento de diferenças de FGTS, tendo em vista a comprovação documental (extrato do FGTS) de ausência de recolhimento em alguns meses. A reclamada interpõe recurso ordinário requerendo, preliminarmente, a nulidade do julgado por cerceamento de defesa. A preliminar
- deverá ser acolhida, tendo em vista que a parte tem o direito de ouvir suas testemunhas em audiência.
- deverá ser acolhida, tendo em vista que o indeferimento da prova oral causou prejuízos à reclamada, com a procedência parcial da ação.
- deverá ser acolhida, devendo o Tribunal declarar os atos a que ela se estende.
- não deverá ser acolhida, pois o ato inquinado de nulo não prejudicou os atos posteriores que dele dependiam ou sejam consequência.
- não deverá ser acolhida, tendo em vista que não foi arguida na primeira oportunidade em que a reclamada teve de falar em audiência ou nos autos e, ainda, não causou prejuízo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O indeferimento de oitiva é decisão interlocutória; cabia à reclamada opor protesto imediato na primeira ocasião em que teve de falar em audiência ou nos autos. A ausência dessa impugnação acarreta preclusão do direito de alegar nulidade, conforme Art. 795.
Além disso, a nulidade só prospera se houver prejuízo ao direito de defesa. Aqui a condenação decorreu de prova documental (extrato do FGTS), de modo que não ficou demonstrado que a não oitiva causou resultado diverso do julgamento. Trata‑se, portanto, de hipótese de convalidação do ato por falta de impugnação e ausência de prejuízo, justificando o não acolhimento da preliminar.
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