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Questão FC878757

No tocante ao princípio da preclusão, o artigo 806 da Consolidação das Leis do Trabalho veda à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto exceção de

Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)

FCC · 2014

No tocante ao princípio da preclusão, o artigo 806 da Consolidação das Leis do Trabalho veda à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto exceção de incompetência. Neste caso, no tocante ao referido princípio operou-se a preclusão

  1. temporal.
  2. lógica.
  3. ordinatória.
  4. máxima.
  5. restritiva indireta.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Preclusão lógica ocorre quando um ato posterior é incompatível com ato anteriormente praticado, tornando impossível a coexistência das duas posições processuais.

No caso, a parte que opõe exceção de incompetência adota a postura de não submeter o litígio ao juízo apontado; suscitar depois conflito de jurisdição significa praticar ato contraditório com aquele já realizado.

Essa incompatibilidade de atos é o núcleo da preclusão lógica: a opção anterior impede a prática de ato subsequente que a contradiga.

Assim, a vedação do art. 806 da CLT configura preclusão lógica, pois a parte perdeu o direito de suscitar conflito após haver oposto exceção de incompetência.

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