Questão FC878757
No tocante ao princípio da preclusão, o artigo 806 da Consolidação das Leis do Trabalho veda à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto exceção de
Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)
FCC · 2014
No tocante ao princípio da preclusão, o artigo 806 da Consolidação das Leis do Trabalho veda à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto exceção de incompetência. Neste caso, no tocante ao referido princípio operou-se a preclusão
- temporal.
- lógica.
- ordinatória.
- máxima.
- restritiva indireta.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Preclusão lógica ocorre quando um ato posterior é incompatível com ato anteriormente praticado, tornando impossível a coexistência das duas posições processuais.
No caso, a parte que opõe exceção de incompetência adota a postura de não submeter o litígio ao juízo apontado; suscitar depois conflito de jurisdição significa praticar ato contraditório com aquele já realizado.
Essa incompatibilidade de atos é o núcleo da preclusão lógica: a opção anterior impede a prática de ato subsequente que a contradiga.
Assim, a vedação do art. 806 da CLT configura preclusão lógica, pois a parte perdeu o direito de suscitar conflito após haver oposto exceção de incompetência.
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