Questão FC878759
Após exaustiva pauta de audiências, empenhou-se o Juiz do Trabalho na elaboração de diversos despachos, decisões e sentenças de mérito. Em uma de suas decisões determinou a designa
Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)
FCC · 2014
Após exaustiva pauta de audiências, empenhou-se o Juiz do Trabalho na elaboração de diversos despachos, decisões e sentenças de mérito. Em uma de suas decisões determinou a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento em feito onde o conflito resume-se tão somente à controvérsia de contrato de compra e venda entre operadora de telefonia móvel e o usuário cliente. Em feito diverso, após vinte e oito dias sob sua conclusão, impulsionou- o por meio de despacho ordinatório ao determinar a realização de perícia contábil para elaboração de cálculos. Por fim, prolatou sentença de mérito e a juntou aos autos sem sua assinatura, publicando-a sob os auspícios da Súmula 197 do C. TST. Nesse caso,
- a sentença não assinada corresponde ao não-ato por faltar-lhe elemento essencial à sua constituição material ou por manter defeito essencial de formação e, como tal, jamais poderá ensejar o resultado proposto.
- o excedimento de prazo pelo próprio Juiz representa vício insanável, notadamente por ofender ao princípio constitucional da efetividade e da duração razoável do processo, a autorizar a nulidade absoluta do despacho.
- caso a parte não apresente a exceção de incompetência material na ação em que se discute o contrato de compra e venda, há a convalidação do ato do juízo e a consequente autorização para prosseguimento do feito, não cabendo pronunciamento de nulidade posterior pelo mesmo juízo.
- em qualquer circunstância, as nulidades não serão declaradas senão mediante provação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
- constatado o vício no ato processual, impõe-se de pronto o seu refazimento, pois a desfiguração do ato sempre compromete a validade do processo, salvo dos atos posteriores regularmente praticados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Afirmativa correta porque a assinatura é elemento essencial da sentença. Nos termos do art. 164 do CPC, despachos, decisões e sentenças devem ser redigidos, datados e assinados pelo juiz, de modo que a ausência da assinatura compromete a constituição material do ato.
Sem esse requisito a sentença configura não-ato, ou seja, não reúne os elementos mínimos para produzir efeitos decisórios, não podendo, portanto, ensejar o resultado pretendido. A simples juntada aos autos e a publicação pelo escrivão não suprimem a falta do elemento essencial.
O parágrafo único do art. 164 admite a assinatura eletrônica nos termos da lei, o que reforça que a ausência de qualquer forma válida de assinatura impede a eficácia do decisório até sua regularização.
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