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Questão FC878763

Conforme dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho relativos às nulidades e exceções processuais, é INCORRETO afirmar que

Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)

FCC · 2013

Conforme dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho relativos às nulidades e exceções processuais, é INCORRETO afirmar que

  1. se a parte recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do Juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo.
  2. nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
  3. as nulidades não serão declaradas, como regra, senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
  4. dentre os motivos, em relação à pessoa das partes, em que o Juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado estão a inimizade pessoal e a amizade íntima.
  5. a nulidade sempre será pronunciada, mesmo quando for possível suprir-lhe a falta ou repetir o ato, diante do princípio da irretroatividade dos atos processuais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque a Consolidação das Leis do Trabalho admite a não pronúncia da nulidade quando for possível saná‑la, suprir a falta ou repetir o ato viciado.


O Art. 796 da CLT prevê expressamente que a nulidade não será pronunciada nesses casos, em razão do princípio da economia processual e da preservação da eficácia dos atos. A ideia é evitar anulações desnecessárias que prejudicariam a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.


Além disso, quando o vício pode ser corrigido sem causar prejuízo às partes, o juiz costuma determinar o saneamento ou a repetição do ato, eventualmente suspendendo o processo para regularização, em vez de anular tudo.

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