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Questão FC878765

Com relação aos vícios do ato processual e nulidades do processo do trabalho, segundo a doutrina e legislação aplicável, é correto afirmar:

Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)

FCC · 2013

Com relação aos vícios do ato processual e nulidades do processo do trabalho, segundo a doutrina e legislação aplicável, é correto afirmar:

  1. O princípio do interesse, que só alcança as nulidades relativas, está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e dispõe que somente terá interesse de postular a declaração de nulidade, a parte que foi prejudicada, mas não a que deu causa a ela.
  2. O juiz ou tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. A nulidade do ato prejudicará todos os atos posteriores, ainda que estes não dependam ou sejam consequência do ato inquinado de nulo.
  3. Todas as nulidades, em sede de processo de trabalho, não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem que falar nos autos, sob pena de preclusão consumativa.
  4. Os atos processuais não ratificados no prazo serão havidos por nulos de pleno direito.
  5. O princípio da transcendência ou da instrumentalidade das formas é encampado pelo Direito Processual do Trabalho e determina que, quando a lei previr determinar forma para certo ato processual, este poderá ser praticado de todas as formas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Correta. O princípio do interesse determina que somente terá legitimidade para pleitear a declaração de nulidade a parte que efetivamente foi prejudicada, não alcançando quem deu causa ao vício.

Trata-se de regra aplicada às nulidades relativas, pois estas protegem interesses processuais das partes e dependem de provocação para serem reconhecidas. A Consolidação das Leis do Trabalho consagra esse entendimento ao vedar a declaração de nulidade quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

Na prática, o princípio evita que parte provoque nulidade com finalidade protelatória ou para obter vantagem indevida; exige demonstração do prejuízo sofrido e preserva a estabilidade dos atos processuais quando o vício decorrer de conduta própria da parte que o invoca.
Art. 796 CLT respalda essa exigência.

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