Questão FC878765
Com relação aos vícios do ato processual e nulidades do processo do trabalho, segundo a doutrina e legislação aplicável, é correto afirmar:
Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)
FCC · 2013
Com relação aos vícios do ato processual e nulidades do processo do trabalho, segundo a doutrina e legislação aplicável, é correto afirmar:
- O princípio do interesse, que só alcança as nulidades relativas, está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e dispõe que somente terá interesse de postular a declaração de nulidade, a parte que foi prejudicada, mas não a que deu causa a ela.
- O juiz ou tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. A nulidade do ato prejudicará todos os atos posteriores, ainda que estes não dependam ou sejam consequência do ato inquinado de nulo.
- Todas as nulidades, em sede de processo de trabalho, não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem que falar nos autos, sob pena de preclusão consumativa.
- Os atos processuais não ratificados no prazo serão havidos por nulos de pleno direito.
- O princípio da transcendência ou da instrumentalidade das formas é encampado pelo Direito Processual do Trabalho e determina que, quando a lei previr determinar forma para certo ato processual, este poderá ser praticado de todas as formas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Correta. O princípio do interesse determina que somente terá legitimidade para pleitear a declaração de nulidade a parte que efetivamente foi prejudicada, não alcançando quem deu causa ao vício.
Trata-se de regra aplicada às nulidades relativas, pois estas protegem interesses processuais das partes e dependem de provocação para serem reconhecidas. A Consolidação das Leis do Trabalho consagra esse entendimento ao vedar a declaração de nulidade quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
Na prática, o princípio evita que parte provoque nulidade com finalidade protelatória ou para obter vantagem indevida; exige demonstração do prejuízo sofrido e preserva a estabilidade dos atos processuais quando o vício decorrer de conduta própria da parte que o invoca.
Art. 796 CLT respalda essa exigência.
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