Questão FC878766
Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, em relação à matéria de nulidades, é correto afirmar que:
Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)
FCC · 2012
- As nulidades somente serão declaradas se forem arguidas em recurso de revista ao TST.
- A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
- O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade não precisa declarar os atos a que se estende.
- Ainda que seja possível repetir-se o ato, a nulidade será pronunciada.
- Ainda que dos atos inquinados não resulte manifesto prejuízo às partes, a nulidade deverá ser declarada de ofício pelo juiz.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 798, CLT: "A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência."
Essa norma significa que a nulidade tem efeito relativo: não anula automaticamente todo o processo, mas apenas os atos subsequentes que guardem relação de dependência ou sejam consequência direta do ato viciado.
O critério para alcance da nulidade é a dependência causal entre atos, não apenas a sequência temporal. Assim, atos anteriores ou autos independentes permanecem válidos, garantindo segurança jurídica e economia processual.
Na prática, identifica‑se quais atos derivam do ato nulo e apenas estes são atingidos, preservando‑se o restante do procedimento.
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