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Questão FC878771

A nulidade fundada em incompetência de foro, referida pela Consolidação das Leis do Trabalho,

Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)

FCC · 2009

A nulidade fundada em incompetência de foro, referida pela Consolidação das Leis do Trabalho,

  1. pode ser proclamada de ofício, desde que uma das partes concorde.
  2. refere-se à incompetência em razão do lugar; por isto, de natureza relativa, não pode ser tratada de ofício.
  3. refere-se à incompetência em razão da matéria e, por isto, pode ser tratada de ofício pelo juiz.
  4. é de competência originária dos tribunais.
  5. não se submete a recurso imediato, mesmo que seja acolhida em favor de outro ramo do Judiciário.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A nulidade referida pela Consolidação das Leis do Trabalho sobre incompetência de foro diz respeito à incompetência em razão da matéria, ou seja, à competência absoluta do juízo para conhecer da causa.


Nos termos do art. 795 da CLT, essa nulidade é de ordem pública e, por isso, pode ser conhecida de ofício pelo juiz, independentemente de provocação das partes.


Como se trata de matéria absoluta, os atos decisórios proferidos por juízo incompetente ficam sujeitos à nulidade, que pode ser declarada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.


Na prática, o juiz deve verificar a competência material e anular atos decisórios quando constatada a incompetência, preservando o devido processo legal.

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