Questão FC878772
Com relação às nulidades, a Consolidação das Leis do Trabalho, ao dispor que nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos
Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)
FCC · 2009
Com relação às nulidades, a Consolidação das Leis do Trabalho, ao dispor que nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes, está aplicando, especificamente, o princípio
- do interesse.
- da preclusão.
- da utilidade.
- da transcendência.
- da finalidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O princípio da transcendência determina que a declaração de nulidade processual depende da existência de prejuízo manifesto para as partes. Em outras palavras, um vício formal não leva automaticamente à anulação do ato se não houver dano efetivo.
A CLT consagra essa ideia no art. 794: só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Assim, cabe à parte alegar e demonstrar o prejuízo para que o juiz pronuncie a nulidade.
Esse princípio busca preservar a eficácia e a economia processual, evitando a invalidação de atos que, apesar de defeituosos, não comprometam o resultado do processo.
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