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Questão FC878776

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a nulidade fundada em incompetência de foro deverá ser

Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)

FCC · 2007

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a nulidade fundada em incompetência de foro deverá ser

  1. argüida obrigatoriamente pelas partes até a prolação de sentença sob pena de preclusão, por expressa determinação legal.
  2. argüida obrigatoriamente pelas partes em contestação sob pena de preclusão, por expressa determinação legal.
  3. argüida pelas partes através de exceção sob pena de preclusão, mas o processo não será suspenso, uma vez há vedação expressa em lei neste sentido.
  4. declarada ex officio e nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
  5. argüida obrigatoriamente pelas partes até o encerramento da audiência de instrução sob pena de preclusão, por expressa determinação legal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na alternativa escolhida, a nulidade por incompetência de foro deve ser declarada ex officio pelo juiz. Isso significa que o juiz pode e deve reconhecê‑la de ofício, independentemente de provocação das partes.


Trata‑se de nulidade de natureza absoluta, vinculada à competência em razão da matéria (qual Justiça é competente para conhecer da causa). Por ser absoluta, não se sujeita à preclusão temporal e pode ser alegada a qualquer tempo.


O efeito prático é a anulação dos atos decisórios, ou seja, das decisões que já tenham decidido questões do processo; atos meramente instrutórios podem permanecer, conforme o caso.


Esse entendimento está previsto no Art. 795, §1º, da CLT, que determina a declaração de ofício e a nulidade dos atos decisórios quando houver incompetência de foro.

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