Questão FC878776
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a nulidade fundada em incompetência de foro deverá ser
Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)
FCC · 2007
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a nulidade fundada em incompetência de foro deverá ser
- argüida obrigatoriamente pelas partes até a prolação de sentença sob pena de preclusão, por expressa determinação legal.
- argüida obrigatoriamente pelas partes em contestação sob pena de preclusão, por expressa determinação legal.
- argüida pelas partes através de exceção sob pena de preclusão, mas o processo não será suspenso, uma vez há vedação expressa em lei neste sentido.
- declarada ex officio e nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
- argüida obrigatoriamente pelas partes até o encerramento da audiência de instrução sob pena de preclusão, por expressa determinação legal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na alternativa escolhida, a nulidade por incompetência de foro deve ser declarada ex officio pelo juiz. Isso significa que o juiz pode e deve reconhecê‑la de ofício, independentemente de provocação das partes.
Trata‑se de nulidade de natureza absoluta, vinculada à competência em razão da matéria (qual Justiça é competente para conhecer da causa). Por ser absoluta, não se sujeita à preclusão temporal e pode ser alegada a qualquer tempo.
O efeito prático é a anulação dos atos decisórios, ou seja, das decisões que já tenham decidido questões do processo; atos meramente instrutórios podem permanecer, conforme o caso.
Esse entendimento está previsto no Art. 795, §1º, da CLT, que determina a declaração de ofício e a nulidade dos atos decisórios quando houver incompetência de foro.
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