FC ConcursosFC Concursos

Questão FC878779

As nulidades, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho,

Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)

FCC · 2005

As nulidades, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho,

  1. não serão declaradas salvo quando resultar dos atos atacados manifesto prejuízo a algum dos litigantes.
  2. em quaisquer hipóteses poderão ser decretadas ex officio pelo juiz ou Tribunal.
  3. não poderão ser declaradas ex officio pelo juiz ou Tribunal.
  4. poderão ser pronunciadas mesmo que tenham sido argüidas pela parte que lhes deu causa.
  5. poderão ser decretadas depois de proferido o indispensável parecer do Ministério Público.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que, na Justiça do Trabalho, as nulidades só serão declaradas quando resultar dos atos atacados manifesto prejuízo a algum dos litigantes. Essa regra busca evitar anulações formais quando não há lesão ao conteúdo decisório ou ao exercício do direito.

O fundamento legal encontra-se no Art. 794 da CLT, que consagra o princípio da instrumentalidade dos atos processuais: a forma não pode prevalecer sobre a utilidade do processo.

Na prática, isso significa que um ato processual viciado não será automaticamente anulado. Será necessária a demonstração objetiva do prejuízo sofrido pela parte para que se reconheça a nulidade.

Quando não houver prejuízo, ocorre a convalidação do ato, garantindo celeridade e efetividade processual. A avaliação do prejuízo deve ser feita pelo julgador com base nos autos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo