Questão FC878779
As nulidades, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho,
Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)
FCC · 2005
As nulidades, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho,
- não serão declaradas salvo quando resultar dos atos atacados manifesto prejuízo a algum dos litigantes.
- em quaisquer hipóteses poderão ser decretadas ex officio pelo juiz ou Tribunal.
- não poderão ser declaradas ex officio pelo juiz ou Tribunal.
- poderão ser pronunciadas mesmo que tenham sido argüidas pela parte que lhes deu causa.
- poderão ser decretadas depois de proferido o indispensável parecer do Ministério Público.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que, na Justiça do Trabalho, as nulidades só serão declaradas quando resultar dos atos atacados manifesto prejuízo a algum dos litigantes. Essa regra busca evitar anulações formais quando não há lesão ao conteúdo decisório ou ao exercício do direito.
O fundamento legal encontra-se no Art. 794 da CLT, que consagra o princípio da instrumentalidade dos atos processuais: a forma não pode prevalecer sobre a utilidade do processo.
Na prática, isso significa que um ato processual viciado não será automaticamente anulado. Será necessária a demonstração objetiva do prejuízo sofrido pela parte para que se reconheça a nulidade.
Quando não houver prejuízo, ocorre a convalidação do ato, garantindo celeridade e efetividade processual. A avaliação do prejuízo deve ser feita pelo julgador com base nos autos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em