Questão FC878782
Em uma reclamação trabalhista, não tendo comparecido uma das testemunhas que a reclamada pretendia ouvir, o juiz indeferiu seu pedido de adiamento de audiência e encerrou a instruç
Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)
FCC · 2003
Em uma reclamação trabalhista, não tendo comparecido uma das testemunhas que a reclamada pretendia ouvir, o juiz indeferiu seu pedido de adiamento de audiência e encerrou a instrução, com os protestos do advogado da ré. O procedimento adequado do advogado da empresa será
- interpor recurso ordinário com preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, se a ação for julgada procedente.
- exigir do juiz a reconsideração daquela decisão no prazo de 48 horas.
- impetrar mandado de segurança, sendo desnecessário aguardar o julgamento da ação.
- interpor agravo de instrumento que será processado em autos apartados.
- interpor correição parcial no prazo de 5 dias observando o Regimento Interno do Tribunal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese, a conduta correta é interpor recurso ordinário ao tribunal se a sentença for desfavorável à reclamada, suscitando, em preliminar, a nulidade por cerceamento de defesa.
Decisões interlocutórias como o indeferimento do adiamento não costumam admitir recurso imediato; por isso é necessário aguardar a decisão final para impugná‑la no recurso apropriado, conforme art. 893, §1º, da CLT.
É essencial que o advogado tenha feito os protestos nos autos no momento processual adequado, para conservar a matéria e evitar preclusão.
No recurso ordinário, deve‑se alegar que a vedação da produção de prova testemunhal constituiu violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa, pleiteando a nulidade relativa à fase instrutória.
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