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Questão FC878784

Relativamente à capacidade postulatória, a Consolidação da Leis do Trabalho e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, fixam que

Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC)

FCC · 2024

Relativamente à capacidade postulatória, a Consolidação da Leis do Trabalho e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, fixam que

  1. a faculdade do jus postulandi assegura a participação em todos os trâmites processuais, todavia há necessidade de constituição de advogado pelo reclamante quando firmar acordo, uma vez que necessita de apoio jurídico-profissional em razão de sua hipossuficiência.
  2. é lícito fazer uso do jus postulandi e ingressar com processo de homologação de transação extrajudicial em petição conjunta e aguardar a homologação do juiz.
  3. não há qualquer restrição ao exercício do jus postulandi em se tratando de feitos que tramitam nas Varas do Trabalho, nos Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho, pois a vedação diz respeito apenas ao Supremo Tribunal Federal.
  4. é admissível a reclamação verbal ou escrita, mesmo em se tratando do uso do jus postulandi, sendo que, quando escrita, deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor.
  5. somente os empregados detêm o jus postulandi, uma vez que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) não considerou que o empregador possa reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho, em razão de poder arcar com os custos financeiros de um advogado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que é admissível a reclamação trabalhista verbal ou escrita, mesmo quando a parte atua pelo jus postulandi. Isso significa que o ajuizamento não exige advogado, mas a peça deve atender requisitos mínimos para o regular processamento.

Se for escrita, a reclamação deve indicar a designação do juízo, a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos, e o pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. A petição costuma ser apresentada em duas vias e acompanhada dos documentos pertinentes.

Se for verbal, será distribuída e depois reduzida a termo em duas vias pelo cartório; o interessado deve comparecer dentro de 5 dias para assiná‑la. O atendimento a esses requisitos está previsto na CLT (art. 840 e arts. 786/787) e visa garantir a clareza dos pedidos e o regular prosseguimento do feito.

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