Questão FC878787
A citação do réu é indispensável para a validade do processo, ou seja, se a citação não foi feita, ou não foi feita de forma válida, o processo é nulo. Por isso, de acordo com as p
Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC)
FCC · 2024
A citação do réu é indispensável para a validade do processo, ou seja, se a citação não foi feita, ou não foi feita de forma válida, o processo é nulo. Por isso, de acordo com as previsões da CLT, no processo do trabalho
- a citação é feita por oficial de justiça, garantindo-se, com isso, a necessária certeza da prática de tal ato essencial para o início válido da relação jurídica processual.
- não é admitida a citação por edital, sendo essencial a citação pessoal do reclamado, sob pena de não se formar a relação jurídica processual.
- a citação será feita por Correio e somente será considerada válida com a juntada aos autos do aviso de recebimento assinado pelo réu citado.
- a citação do réu que criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, será feita por oficial de justiça.
- a citação por oficial de justiça será determinada na fase de execução, sendo que se o executado, procurado por 2 vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, a citação será feita por edital.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta: na fase de execução a citação é feita pelos oficiais de diligência, conforme art. 880, §2º, CLT.
Se o executado, procurado em 2 vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, admite‑se a citação por edital, nos termos do art. 880, §3º, com publicação ou afixação por 5 dias.
Essa solução é uma medida substitutiva para garantir a efetividade da execução quando a citação pessoal se mostra impossível. A citação por edital só ocorre após comprovadas as diligências previstas, preservando o direito de defesa e a regularidade do processo.
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