Questão FC878791
No bojo da reclamação trabalhista movida por Sandra em face de Tecidos de Seda Ltda., na qual atuou como vendedora durante 2 anos, na audiência UNA, tendo a reclamada previamente a
Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC)
FCC · 2022
No bojo da reclamação trabalhista movida por Sandra em face de Tecidos de Seda Ltda., na qual atuou como vendedora durante 2 anos, na audiência UNA, tendo a reclamada previamente apresentado defesa, a Juíza do Trabalho tentou a conciliação entre as partes, o que restou infrutífera. Ao tomarem conhecimento da contestação apresentada, a reclamante e seu advogado requereram a desistência da reclamação trabalhista. Considerando a legislação vigente, nesse caso,
- a Juíza analisará os termos da reclamação e decidirá conforme a analogia e os princípios gerais do direito, podendo ou não homologar a desistência formulada pela reclamante.
- mesmo que a reclamada não concorde com a desistência formulada, a Juíza deverá homologar a desistência, uma vez que tal ato não depende da concordância da ré.
- a desistência pode ser homologada pela Juíza, mesmo ante a discordância da reclamada, pois foi formulada antes do início da instrução processual, com o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.
- a desistência da ação somente poderá ser homologada pela Juíza, ainda que sem a concordância da reclamada, caso haja pedido de danos morais, pois eles possuem natureza cível.
- se a reclamada não concordar com a desistência formulada, a Juíza não poderá homologá-la, porque a contestação já foi oferecida e a desistência depende da concordância da reclamada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, nos termos do Art. 841, §3º da CLT, uma vez oferecida a contestação o reclamante não pode, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.
No caso narrado a reclamada já apresentou defesa, razão pela qual a Juíza não pode homologar a desistência unilateralmente se a reclamada a impugnar. A exigência da anuência visa resguardar o direito de defesa da parte contrária e a regularidade processual.
Se o reclamado concordar, a Juíza procederá à homologação e o processo será extinto. Sem essa concordância, a desistência não surte efeito e a reclamação segue seu curso.
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