Questão FC878792
Átila, Vênus e Tábata foram empregados da empresa de Transportes Rápido & Feliz Ltda. e têm intenção de propor uma única reclamação trabalhista, procurando um advogado para isto. Á
Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC)
FCC · 2018
Átila, Vênus e Tábata foram empregados da empresa de Transportes Rápido & Feliz Ltda. e têm intenção de propor uma única reclamação trabalhista, procurando um advogado para isto. Átila e Vênus pleiteiam diferenças de horas extras e plano de participação nos lucros e resultados; já Tábata pretende pleitear diferenças de verbas rescisórias. Diante da situação narrada, e de acordo com a legislação vigente, é correto afirmar que
- somente através de dissídio coletivo seria possível o ingresso com ação em nome de todos.
- todos podem ingressar com uma única reclamação, mesmo com pedidos diferentes, tendo em vista que se trata do mesmo empregador.
- a legislação vigente não trata de litisconsórcio ativo, razão pela qual caberá ao juiz decidir o ingresso da ação plúrima.
- somente Átila e Vênus podem ingressar com uma única reclamação, pois a ação plúrima só é possível se houver identidade de matéria.
- todos devem ingressar com reclamações próprias, não havendo possibilidade de reclamação plúrima.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Somente Átila e Vênus podem propor a mesma reclamação porque ambos pleiteiam as mesmas parcelas (diferenças de horas extras e PLR), ou seja, há coincidência quanto ao objeto e à natureza do pedido.
Isso decorre do disposto no art. 842 da CLT, que permite a acumulação de várias reclamações num único processo quando houver identidade de matéria e os empregados forem da mesma empresa.
Como Tábata busca diferenças de verbas rescisórias, sua demanda apresenta matéria distinta, não se integrando àquela ação plúrima, exigindo reclamação própria.
Na prática, a exigência de identidade de matéria caracteriza a ação plúrima como forma de litisconsórcio ativo facultativo específica da Justiça do Trabalho.
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