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Questão FC878794

Na Justiça do Trabalho, o reclamante incorrerá na perda do direito de reclamar pelo período de seis meses, quando

Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC)

FCC · 2016

Na Justiça do Trabalho, o reclamante incorrerá na perda do direito de reclamar pelo período de seis meses, quando

  1. tiver distribuído reclamação verbal, deixando de apresentar-se à Secretaria ou ao Cartório para reduzí-la a termo, no prazo de 24 horas, sem justificativa.
  2. tiver distribuído reclamação verbal, deixando de apresentar-se à Secretaria ou ao Cartório para reduzí-la a termo, no prazo de 48 horas, sem justificativa.
  3. deixar de comparecer à primeira audiência em que deveria estar presente, sem justificativa, por duas vezes.
  4. deixar de comparecer à segunda audiência em que deveria estar presente, sem justificativa, estando intimado para prestar depoimento.
  5. apresentar-se judicialmente sem estar portando um documento de identificação com foto, sem justificativa, por duas vezes.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque descreve a hipótese de perempção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho: quando o reclamante, sem justificativa, provoca o arquivamento da reclamação por não comparecer à audiência inaugural por duas vezes, perde o direito de reclamar pelo prazo de seis meses.

A base legal encontra-se no art. 732 da CLT, que remete ao arquivamento previsto no art. 844. O objetivo da norma é coibir a desídia do autor e garantir a celeridade e regularidade do procedimento trabalhista.

Na prática, trata-se de penalidade temporária: o direito de ajuizar nova reclamação contra o mesmo objeto fica suspenso por 6 meses, contado da data do segundo arquivamento, salvo justificativa aceita pelo juízo.

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