FC ConcursosFC Concursos

Questão FC878795

Maurício ajuizou ação trabalhista, na qual pleiteou pagamento de comissões, horas extras, adicional noturno, indenização por danos morais e pensão vitalícia, atribuindo à causa o v

Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC)

FCC · 2015

Maurício ajuizou ação trabalhista, na qual pleiteou pagamento de comissões, horas extras, adicional noturno, indenização por danos morais e pensão vitalícia, atribuindo à causa o valor de R$ 30.000,00. Durante a audiência inaugural, o réu fez a proposta de acordo de R$ 15.000,00, ao que o patrono de Maurício fez a contraproposta de R$ 80.000,00. Diante da negativa do demandado, o juiz recebeu a defesa e, de ofício, alterou o valor da causa de R$ 30.000,00 para R$ 80.000,00, sob o argumento de que este último era a correta estimativa econômica da pretensão, pois foi o que o postulante almejou para pôr fim ao litígio. Inconformado, o advogado do autor impetrou mandado de segurança contra esta decisão. Nesse caso,

  1. não cabe mandado de segurança pois havendo futura majoração de custas para o autor, deveria ele recolhê-las sobre o valor da inicial, apresentar recurso ordinário e, se julgado deserto, interpor agravo de instrumento.
  2. o mandado de segurança deve ser acolhido, uma vez que é direito líquido e certo do autor definir o valor da causa de sua demanda.
  3. o mandado de segurança deve ser acolhido, uma vez que a decisão judicial não foi fundamentada.
  4. não cabe mandado de segurança, o recurso adequado à hipótese é o agravo retido nos autos.
  5. o mandado de segurança deve ser acolhido, uma vez que possui natureza jurídica igual ao do agravo de instrumento.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, majorou o valor da causa, porque existe remédio próprio no processo trabalhista para impugnar essa decisão.

O autor deve recolher, inicialmente, as custas com base no valor atribuído na petição inicial e em seguida interpor recurso ordinário alegando a ilegalidade da majoração. Caso o recurso seja considerado deserto por insuficiência de preparo, cabe então agravo de instrumento para discutir a exigência das custas excedentes.

Essa orientação encontra respaldo na OJ 88 da SDI-II do TST e na compatibilização com o CPC pela IN 39/2016, que autoriza a correção de ofício do valor da causa (art. 292, §3º do CPC), mas não autoriza o emprego do mandado de segurança quando houver recurso específico disponível.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo