Questão FC878797
Viviane compareceu ao distribuidor da Justiça Trabalhista objetivando a propositura de uma reclamação trabalhista verbal. Após a sua distribuição, Viviane foi advertida de que deve
Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC)
FCC · 2014
Viviane compareceu ao distribuidor da Justiça Trabalhista objetivando a propositura de uma reclamação trabalhista verbal. Após a sua distribuição, Viviane foi advertida de que deveria comparecer na secretaria da Vara competente no prazo de cinco dias para que a reclamação trabalhista fosse reduzida a termo. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, se Viviane não comparecer na referida secretaria, sem justo motivo, dentro do respectivo prazo,
- incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
- incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 12 (doze) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
- não ocorrerá a redução a termo da reclamação verbal e Viviane somente poderá ajuizar ação escrita através de advogado ou do sindicato da categoria.
- não ocorrerá a redução a termo da reclamação verbal e Viviane poderá ajuizar novamente reclamação verbal após dez dias do arquivamento da distribuição anterior.
- não ocorrerá a redução a termo da reclamação verbal e Viviane poderá ajuizar novamente reclamação verbal após trinta dias do arquivamento da distribuição anterior.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Quando a reclamação trabalhista é verbal e já foi distribuída, a parte deve comparecer à secretaria da Vara no prazo de cinco dias para que a peça seja reduzida a termo.
Se a reclamante não se apresentar, sem justo motivo, dentro desse prazo, incide a instituição jurídica chamada perempção, prevista no Art. 731 da CLT.
Essa sanção implica a perda do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho pelo prazo de 6 (seis) meses, impedindo nova propositura do mesmo direito nesse período.
Trata-se de medida processual destinada a coibir o desinteresse ou a inércia do autor; se houver motivo justificável para a ausência, cabe comprová-lo para afastar ou atenuar a consequência.
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