Questão FC878798
A Consolidação das Leis do Trabalho possui regras que são aplicáveis ao Processo Judiciário do Trabalho quanto aos atos, prazos processuais, sua comunicação, as despesas e custas p
Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC)
FCC · 2014
A Consolidação das Leis do Trabalho possui regras que são aplicáveis ao Processo Judiciário do Trabalho quanto aos atos, prazos processuais, sua comunicação, as despesas e custas processuais. Segundo estas normas é INCORRETO afirmar que
- a publicidade do ato processual prevalece, salvo quando determinar o interesse social, devendo ser realizado em dias úteis, exceto a penhora que pode ser efetivada em domingos e feriados, mediante autorização judicial.
- os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte, contando-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
- o Ministério Público do Trabalho somente está isento de custas quando atuar como custos legis e não quando for autor de ação civil pública ou ação coletiva.
- o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento de custas, tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita ou isenção de custas.
- o reclamado será notificado sobre a reclamação e a respectiva audiência via registro postal com franquia acompanhada de cópia da petição inicial; quando não for encontrado será notificado por edital.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Ministério Público do Trabalho é expressamente previsto como isento de custas pela Consolidação das Leis do Trabalho. O fundamento legal está no art. 790‑A, inciso II, que lista o MPT entre os beneficiários da isenção.
Isso significa que a isenção vale independente da posição processual do MPT, seja atuando como custos legis, seja na qualidade de autor de ação civil pública ou de ação coletiva. Portanto, a afirmação de que a isenção ocorreria apenas quando atuar como custos legis está incorreta.
Importa salientar duas limitações: a isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional e não impede o reembolso das despesas judiciais à parte vencedora, conforme previsões do mesmo dispositivo.
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