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Questão FC878799

Atenção: A questão refere-se a Processo do Trabalho. Em relação às citações, notificações e intimações no Processo do Trabalho, nos termos da lei,

Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC)

FCC · 2013

Atenção: A questão refere-se a Processo do Trabalho.

Em relação às citações, notificações e intimações no Processo do Trabalho, nos termos da lei,

  1. o reclamante será notificado da data de audiência 48 horas após a apresentação da reclamação.
  2. se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação, será citado por hora certa.
  3. tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário, ou no caso de recusado o recebimento, o correio deverá renovar a tentativa por 5 vezes, antes de devolvê-la ao Tribunal.
  4. a audiência será designada no prazo de 15 dias após a notificação do reclamado.
  5. recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição ao reclamado, notificando-se para comparecer à audiência.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conforme o art. 841 da CLT, recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário tem o prazo de 48 horas para remeter ao reclamado a segunda via da petição, notificando-o para comparecer à audiência.

Essa providência assegura que o reclamado tome ciência imediata das alegações e seja formalmente convocado para a audiência, garantindo o princípio do contraditório e da ampla defesa. O envio da segunda via é peça-chave para que todos os prazos processuais passem a correr e para viabilizar a celeridade característica do Processo do Trabalho.

Decorar a exigência de 48 horas e o envio da segunda via facilita a resolução de questões práticas na prova e no exercício da atividade jurisdicional.

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