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Questão FC878800

A petição inicial na reclamação trabalhista escrita do procedimento ordinário, conforme previsão legal, deverá conter, além da designação do Presidente da Vara ou do Juiz de Direit

Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC)

FCC · 2013

A petição inicial na reclamação trabalhista escrita do procedimento ordinário, conforme previsão legal, deverá conter, além da designação do Presidente da Vara ou do Juiz de Direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante,

  1. o requerimento de produção de provas.
  2. uma exposição exaustiva dos fatos de que resulte o dissídio.
  3. os cálculos de todas as verbas requeridas.
  4. o requerimento de produção de provas, sendo, em razão da informalidade que cerca o processo do trabalho, dispensada a exposição dos fatos de que resulte o dissídio.
  5. uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A expressão “breve exposição dos fatos” refere‑se à necessidade de narrar, sucintamente, os eventos que deram origem ao dissídio, permitindo identificar a causa de pedir e delimitar o objeto da demanda.

Essa exigência está prevista no art. 840, §1º, da CLT, que combina a narração dos fatos com o pedido, este devendo ser certo e determinado e com indicação de valor.

A brevidade não autoriza omissão dos elementos essenciais; o relato deve ser suficiente para que o reclamado compreenda os fundamentos da ação e exerça a defesa. Não se exige exposição exaustiva nem prova na inicial, apenas a indicação factual necessária para delimitar a controvérsia.

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