Questão FC878804
São considerados requisitos essenciais da petição inicial do dissídio individual trabalhista rito ordinário, conforme norma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho:
Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC)
FCC · 2012
São considerados requisitos essenciais da petição inicial do dissídio individual trabalhista rito ordinário, conforme norma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho:
- qualificação das partes, quesitos para prova pericial quando for pedida e valor da causa.
- qualificação das partes, as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados e rol de testemunhas.
- designação da Vara a quem for dirigida, qualificação das partes e rol de testemunhas.
- qualificação das partes, breve exposição dos fatos que resulte o dissídio e pedido.
- designação da Vara a quem for dirigida, requerimento para a citação do réu e valor da causa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Qualificação das partes, breve exposição dos fatos e pedido são os requisitos essenciais indicados pela alternativa. Essas informações identificam quem litiga, narram sucintamente a causa do dissídio e delimitam a pretensão submetida ao juízo.
A qualificação permite a correta citação e a verificação de capacidade processual. A breve exposição dos fatos traz os elementos necessários para compreender a controvérsia e o nexo jurídico. O pedido deve especificar o que se requer ao magistrado, sendo imprescindível que seja certo e determinado e, quando necessário, contenha a indicação de valores.
Esses requisitos decorrem do art. 840 da CLT, que disciplina o conteúdo da reclamação trabalhista escrita, garantindo a adequada formação do objeto processual.
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