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Questão FC878808

No que atine ao valor da causa,

Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC)

FCC · 2009

No que atine ao valor da causa,

  1. se atribuído na inicial valor incompatível com o objeto da demanda, a parte não poderá impugná-lo.
  2. se atribuído na inicial valor incompatível com o objeto da demanda, a parte poderá impugná-lo somente em razões finais.
  3. quando impugnado tempestivamente e se mantido o valor incompatível pelo juízo da causa, poderá ser interposto recurso de pedido de revisão à Presidência do Tribunal Regional, não se facultando a retratação.
  4. quando impugnado tempestivamente e se mantido o valor incompatível pelo juízo da causa, poderá ser interposto recurso de pedido de revisão à Corregedoria Regional, facultando-se a retratação.
  5. se indeterminado na inicial, há dispositivo legal que permite que seja fixado pelo juiz.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Quando o valor da causa figura indeterminado na petição inicial, o juiz tem previsão legal para fixá‑lo: Art. 292, §3º do CPC autoriza a correção por arbitramento quando o valor não corresponde ao conteúdo patrimonial ou ao proveito econômico discutido. Na seara trabalhista essa orientação foi recepcionada pelo TST e pela IN 39/2016, permitindo que o magistrado atribua o valor, inclusive na sentença.

Essa fixação pelo juiz pode ocorrer de ofício e implica, se necessário, recolhimento complementar das custas, pois visa adequar o procedimento aos parâmetros legais.

Do ponto de vista processual, a parte contrária pode impugnar o valor tempestivamente (art. 293 do CPC) e, na Justiça do Trabalho, há mecanismo próprio de revisão em prazo reduzido quando o juiz mantém o valor.

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