Questão FC878809
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, nos dissídios individuais, a reclamação poderá ser apresentada pelos empregados
Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC)
FCC · 2007
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, nos dissídios individuais, a reclamação poderá ser apresentada pelos empregados
- somente através de advogado ou do sindicato da classe.
- somente através de advogado.
- apenas por escrito.
- pessoalmente.
- através de qualquer colega de trabalho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Jus postulandi é o instituto que permite ao trabalhador ingressar na Justiça do Trabalho sem a obrigatoriedade de advogado. Assim, nas reclamações trabalhistas individuais o empregado pode apresentar a ação pessoalmente, acompanhar seu andamento e praticar atos processuais básicos.
Essa previsão consta expressamente na CLT, art. 791, que autoriza a postulação direta pelas partes. A reclamação pode ser proposta de forma escrita ou verbal, observados os procedimentos de distribuição e de redução a termo.
Importante lembrar que, apesar dessa faculdade, há limitações processuais em matérias de maior complexidade, como ações rescisórias, cautelares, mandado de segurança e recursos ao Tribunal Superior, em que a atuação de advogado é exigida.
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