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Questão FC878809

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, nos dissídios individuais, a reclamação poderá ser apresentada pelos empregados

Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC)

FCC · 2007

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, nos dissídios individuais, a reclamação poderá ser apresentada pelos empregados

  1. somente através de advogado ou do sindicato da classe.
  2. somente através de advogado.
  3. apenas por escrito.
  4. pessoalmente.
  5. através de qualquer colega de trabalho.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Jus postulandi é o instituto que permite ao trabalhador ingressar na Justiça do Trabalho sem a obrigatoriedade de advogado. Assim, nas reclamações trabalhistas individuais o empregado pode apresentar a ação pessoalmente, acompanhar seu andamento e praticar atos processuais básicos.

Essa previsão consta expressamente na CLT, art. 791, que autoriza a postulação direta pelas partes. A reclamação pode ser proposta de forma escrita ou verbal, observados os procedimentos de distribuição e de redução a termo.

Importante lembrar que, apesar dessa faculdade, há limitações processuais em matérias de maior complexidade, como ações rescisórias, cautelares, mandado de segurança e recursos ao Tribunal Superior, em que a atuação de advogado é exigida.

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