Questão FC878820
No Direito Processual do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º). De acordo com a jurisprudência sumulada do TST, EXCETUA-SE dessa
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2025
No Direito Processual do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º). De acordo com a jurisprudência sumulada do TST, EXCETUA-SE dessa regra a decisão
- suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal.
- que acolhe exceção de incompetência territorial com a remessa dos autos para órgão vinculado ao mesmo Tribunal Regional a que se vincula o juízo excipiente.
- proferida com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
- que indefere a produção de prova pericial para efeito de caracterização e classificação de insalubridade ou periculosidade ou de outra prova técnica obrigatória.
- que acolhe preliminar de ilegitimidade passiva arguida em contestação e, antes da audiência de instrução, exclui litisconsorte da lide.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a regra do art. 893, §1º, da CLT veda recurso imediato das decisões interlocutórias, salvo hipóteses excepcionais previstas pela jurisprudência do TST.
Conforme a Súmula 214 do TST, admite-se recurso quando a decisão interlocutória for suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal. Isso significa que, se houver previsão normativa ou jurisprudencial que permita a interposição de recurso dirigido ao próprio Tribunal Regional, cabe impugnação imediata para possibilitar a revisão colegiada.
O fundamento é assegurar correção rápida de decisões que possam causar prejuízo processual, permitindo ao Tribunal reexaminar matéria relevante sem aguardar a sentença final. Assim, trata-se de exceção ao princípio da irrecorribilidade imediata.
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