Questão FC878829
O Sr. Firmino está indo para a audiência da reclamação trabalhista movida por sua ex-empregada doméstica, Solange. Seu advogado avisou que já foram protocolados a contestação, a pr
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2022
O Sr. Firmino está indo para a audiência da reclamação trabalhista movida por sua ex-empregada doméstica, Solange. Seu advogado avisou que já foram protocolados a contestação, a procuração ad-judicia e os documentos, eletronicamente. Apregoadas as partes, o advogado do Sr. Firmino não chegou a tempo e ele ingressou sozinho na sala de audiências, com a reclamante e sua advogada. Nessa oportunidade, ante a intenção das partes em não se conciliarem, o juiz informa ao reclamado que a contestação não foi juntada, somente a procuração de seu advogado. Nessa situação hipotética, nos termos da CLT,
- o juiz concederá prazo para juntada da contestação e documentos em 24 horas, uma vez que não há revelia tendo o reclamado comparecido à audiência.
- deverá o juiz redesignar nova data para audiência, tendo em vista que já foi juntada a procuração do advogado do reclamado, mas este não compareceu.
- poderá o reclamado fazer sua defesa oralmente, em 20 minutos.
- o juiz decretará a revelia e confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, pois não foi juntada a contestação.
- o juiz suspenderá a audiência, iniciando a próxima da pauta, para que dê tempo do advogado do reclamado chegar e elaborar a defesa oral, já que protocolada a procuração ad-judicia, somente seu patrono poderá fazê-lo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, na audiência inaugural, o reclamado pode apresentar a sua contestação de forma oral, por até vinte minutos, quando não houver acordo.
Mesmo que a peça escrita não tenha sido juntada nos autos ou que o advogado não esteja presente, o comparecimento pessoal do reclamado autoriza que ele se defenda oralmente, preservando seu direito de manifestação e evitando, em princípio, os efeitos da revelia quanto aos fatos por ele impugnados.
Trata-se de regra processual própria da Justiça do Trabalho, prevista no Art. 847 da CLT, que fixa o prazo de vinte minutos para o reclamado aduzir sua defesa após a leitura da reclamação.
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