FC ConcursosFC Concursos

Questão FC878829

O Sr. Firmino está indo para a audiência da reclamação trabalhista movida por sua ex-empregada doméstica, Solange. Seu advogado avisou que já foram protocolados a contestação, a pr

Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))

FCC · 2022

O Sr. Firmino está indo para a audiência da reclamação trabalhista movida por sua ex-empregada doméstica, Solange. Seu advogado avisou que já foram protocolados a contestação, a procuração ad-judicia e os documentos, eletronicamente. Apregoadas as partes, o advogado do Sr. Firmino não chegou a tempo e ele ingressou sozinho na sala de audiências, com a reclamante e sua advogada. Nessa oportunidade, ante a intenção das partes em não se conciliarem, o juiz informa ao reclamado que a contestação não foi juntada, somente a procuração de seu advogado. Nessa situação hipotética, nos termos da CLT,

  1. o juiz concederá prazo para juntada da contestação e documentos em 24 horas, uma vez que não há revelia tendo o reclamado comparecido à audiência.
  2. deverá o juiz redesignar nova data para audiência, tendo em vista que já foi juntada a procuração do advogado do reclamado, mas este não compareceu.
  3. poderá o reclamado fazer sua defesa oralmente, em 20 minutos.
  4. o juiz decretará a revelia e confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, pois não foi juntada a contestação.
  5. o juiz suspenderá a audiência, iniciando a próxima da pauta, para que dê tempo do advogado do reclamado chegar e elaborar a defesa oral, já que protocolada a procuração ad-judicia, somente seu patrono poderá fazê-lo.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, na audiência inaugural, o reclamado pode apresentar a sua contestação de forma oral, por até vinte minutos, quando não houver acordo.

Mesmo que a peça escrita não tenha sido juntada nos autos ou que o advogado não esteja presente, o comparecimento pessoal do reclamado autoriza que ele se defenda oralmente, preservando seu direito de manifestação e evitando, em princípio, os efeitos da revelia quanto aos fatos por ele impugnados.

Trata-se de regra processual própria da Justiça do Trabalho, prevista no Art. 847 da CLT, que fixa o prazo de vinte minutos para o reclamado aduzir sua defesa após a leitura da reclamação.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo