Questão FC878832
Demóstenes, vigia noturno, empregado da Segurança Sucesso Ltda., prestava serviços terceirizados no Supermercado da Cidade. Ocorre que sua empregadora encerrou suas atividades, dei
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2022
Demóstenes, vigia noturno, empregado da Segurança Sucesso Ltda., prestava serviços terceirizados no Supermercado da Cidade. Ocorre que sua empregadora encerrou suas atividades, deixando de pagar todos os seus empregados. Após dois anos e seis meses, Demóstenes ingressou com reclamação trabalhista contra as duas empresas, sendo que na audiência compareceu somente o Supermercado da Cidade e seu preposto, alegando em sua defesa a prescrição do direito de ação de Demóstenes. Já quanto à Segurança Sucesso Ltda., ante a sua ausência injustificada, o Juiz do Trabalho decretou sua revelia, além da confissão quanto à matéria de fato. Diante da situação narrada, de acordo com a CLT,
- havendo pluralidade de reclamadas, se uma delas contestar a ação, com alegação de matérias pertinentes a ambas, os efeitos da confissão da outra reclamada serão afastados quanto à matéria de fato, mesmo que revel.
- havendo pluralidade de reclamadas, se uma delas apresentar contestação, independentemente de a matéria ser de interessante comum, serão afastados de imediato tanto os efeitos da revelia quanto a confissão quanto à matéria de fato.
- por ser a empregadora de Demóstenes, somente a Segurança Sucesso Ltda. poderia alegar a prescrição do direito de ação, pois o Supermercado da Cidade responde subsidiariamente pelas verbas eventualmente deferidas na ação. Deste modo, a matéria suscitada na defesa apresentada não será acolhida e não afastará os efeitos da revelia e da confissão quanto à matéria de fato.
- a revelia e a confissão quanto à matéria de fato serão sempre cominadas à reclamada que não comparecer na audiência em que deveria apresentar contestação, não importando se há pluralidade de reclamadas e uma delas apresentou contestação.
- tendo em vista as alegações de prescrição suscitadas pelo Supermercado da Cidade, o Juiz determinará a intimação da Segurança Sucesso Ltda. por edital para, depois disso, apreciar se os argumentos aproveitarão a ambas as reclamadas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa explica regra prevista na CLT (Art. 844, §4º, I): havendo pluralidade de reclamados, se um deles contestar a ação com alegações pertinentes a ambos, os efeitos da confissão decorrente da revelia da outra reclamada são afastados quanto à matéria de fato.
Isso ocorre porque a confissão ficta é presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante. Quando um co‑reclamado apresenta defesa que impugna os mesmos fatos, essa impugnação retira a presunção automática, exigindo que o juiz examine as provas e permita produção probatória.
Em suma, a contestação de um dos demandados protege o contraditório e impede que a ausência do outro gere, por si só, aceitação irrestrita dos fatos alegados.
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