Questão FC878833
Mercúrio ajuíza reclamação trabalhista em face da empresa Carrega Geral Transportes Ltda., sua ex-empregadora, após ter sido dispensado sem a percepção de suas verbas rescisórias.
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2022
Mercúrio ajuíza reclamação trabalhista em face da empresa Carrega Geral Transportes Ltda., sua ex-empregadora, após ter sido dispensado sem a percepção de suas verbas rescisórias. Ajuizou a reclamatória trabalhista no foro da sua residência, Guarapari-ES, entendendo que lá tem melhor condição de acesso a Justiça. Recebida a notificação, a empresa pretende arguir a exceção de incompetência territorial, pelo fato de que o local da prestação de serviços foi em Vitória-ES, devendo lá tramitar a demanda. Nessa hipótese, segundo o ordenamento legal, deverá fazê-lo
- no prazo de 10 dias após o recebimento da notificação, sendo que o processo será suspenso e a decisão será proferida em audiência pelo juiz da causa.
- como preliminar de defesa a ser juntada em audiência, podendo ouvir testemunhas que comprovem o fato, não havendo suspensão do andamento processual.
- no prazo de 5 dias após o recebimento da notificação, antes da audiência, sendo que o processo será suspenso até decisão pelo juiz da causa acerca da exceção.
- em até 10 dias antes da audiência, sendo que o processo será suspenso e a decisão será proferida em audiência pelo juiz da causa.
- no prazo de 5 dias após o recebimento da notificação, antes da audiência, sendo que o processo terá seu curso natural até decisão pelo juiz da causa acerca da exceção.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que a exceção de incompetência territorial deve ser apresentada no prazo de 5 dias contados da notificação e antes da audiência. Trata-se de peça processual específica, não de mera defesa.
Ao ser protocolada, o processo fica suspenso até que o juiz decida sobre a exceção, evitando a realização da audiência e preservando a regularidade da distribuição de competência.
Esse procedimento decorre do disposto em Art. 800 da CLT, que prevê a suspensão imediata dos atos processuais e a intimação das partes para manifestação em prazo comum de cinco dias, com os autos conclusos ao juiz para decisão.
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