Questão FC878842
Nos termos da Lei nº 13.467/2017, a exceção de incompetência territorial a ser arguida pelo reclamado, deverá ser apresentada,
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2017
Nos termos da Lei nº 13.467/2017, a exceção de incompetência territorial a ser arguida pelo reclamado, deverá ser apresentada,
- no prazo de 5 dias a contar da data da notificação, como preliminar de defesa.
- em audiência, em peça apartada à contestação.
- no prazo de 10 dias a contar da data da notificação, em peça apartada.
- no prazo de 5 dias a contar da data da notificação, em peça autônoma.
- no prazo de 5 dias que antecede a audiência, em peça apartada à contestação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) a alegação de incompetência territorial pelo reclamado deve ser apresentada em peça autônoma, no prazo de 5 dias a contar da data da notificação.
Essa peça sinaliza a existência da exceção e pode ser protocolada antes ou ao lado da contestação, desde que seja identificada como medida autônoma.
Enquanto o juiz analisa a exceção, o processo fica suspenso e não se realiza a audiência prevista, cabendo ao magistrado intimar o reclamante e eventuais litisconsortes para manifestação no prazo comum de cinco dias.
O procedimento está disciplinado no art. 800 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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