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Questão FC878842

Nos termos da Lei nº 13.467/2017, a exceção de incompetência territorial a ser arguida pelo reclamado, deverá ser apresentada,

Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))

FCC · 2017

Nos termos da Lei nº 13.467/2017, a exceção de incompetência territorial a ser arguida pelo reclamado, deverá ser apresentada,

  1. no prazo de 5 dias a contar da data da notificação, como preliminar de defesa.
  2. em audiência, em peça apartada à contestação.
  3. no prazo de 10 dias a contar da data da notificação, em peça apartada.
  4. no prazo de 5 dias a contar da data da notificação, em peça autônoma.
  5. no prazo de 5 dias que antecede a audiência, em peça apartada à contestação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) a alegação de incompetência territorial pelo reclamado deve ser apresentada em peça autônoma, no prazo de 5 dias a contar da data da notificação.

Essa peça sinaliza a existência da exceção e pode ser protocolada antes ou ao lado da contestação, desde que seja identificada como medida autônoma.

Enquanto o juiz analisa a exceção, o processo fica suspenso e não se realiza a audiência prevista, cabendo ao magistrado intimar o reclamante e eventuais litisconsortes para manifestação no prazo comum de cinco dias.

O procedimento está disciplinado no art. 800 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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