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Questão FC878845

O advogado da reclamada Fênix Produtora, por ocasião da audiência UNA, apresentou a contestação da ré, bem como reconvenção, por meio da qual pretendeu a devolução de ferramentas d

Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))

FCC · 2016

O advogado da reclamada Fênix Produtora, por ocasião da audiência UNA, apresentou a contestação da ré, bem como reconvenção, por meio da qual pretendeu a devolução de ferramentas de trabalho da empresa que ficaram em posse do empregado após a rescisão contratual. Nessa situação,

  1. não deve ser aceita a reconvenção, por falta de previsão desse ato processual na legislação trabalhista, não podendo ser aplicada outra legislação processual para o caso.
  2. a Consolidação das Leis do Trabalho expressamente prevê que nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas no texto consolidado.
  3. somente será aceita a reconvenção caso haja a expressa concordância da parte contrária, que terá prazo para exercer o contraditório.
  4. deve ser aceita a reconvenção em razão de estar expressamente prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, como modalidade de defesa da reclamada.
  5. não deve ser aceita a reconvenção, visto que somente poderia ser proposta ação possessória no foro cível, competente para a matéria.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Consolidação das Leis do Trabalho, por meio do Art. 769, prevê que o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto quando houver norma da CLT incompatível.

Isso significa que institutos não disciplinados expressamente na CLT podem ser utilizados no processo trabalhista por força do Código de Processo Civil, desde que compatíveis. A reconvenção é exemplo típico: não está detalhada na CLT, mas encontra respaldo no CPC (art. 343) e, por via da subsidiariedade, pode ser admitida na audiência em que se apresenta a contestação.

Na prática, a reclamada pode deduzir pedido reconvencional para restituição de ferramentas; o autor será intimado para responder em prazo legal. Cabe ao juízo afastar aplicação subsidiária apenas se houver conflito com norma trabalhista.

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