Questão FC878849
No Processo Judiciário do Trabalho,
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2014
No Processo Judiciário do Trabalho,
- o não comparecimento do reclamante ou da reclamada à audiência importa o arquivamento da ação trabalhista.
- a compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.
- a compensação, ou retenção, só poderá ser arguida em sede recursal.
- não havendo acordo em audiência, o reclamado terá 15 minutos para aduzir sua defesa.
- apresentada a defesa, o juiz ou presidente proporá a conciliação entre as partes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Compensação e retenção são defesas próprias, consistindo na alegação de que as partes são simultaneamente credoras e devedoras, ou que o reclamado pode reter quantias por crédito próprio. Por isso, devem ser apresentadas em sede de contestação, sob pena de preclusão.
O fundamento está no Art. 767 da CLT e na orientação consolidada pela Súmula 48 do TST, que exigem sua arguição como matéria de defesa, garantindo o contraditório e a oportunidade de prova pelo autor.
Em termos práticos, não basta mencioná‑las tardiamente; quem não traz a compensação em defesa tende a perder o direito de utilizá‑la no processo, salvo hipótese legal específica que permita outra forma de alegação.
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