Questão FC878853
Marcia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “WWW Ltda.”, reclamação esta distribuída para uma das Varas do Trabalho de Campinas, uma vez que sempr
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2013
Marcia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “WWW Ltda.”, reclamação esta distribuída para uma das Varas do Trabalho de Campinas, uma vez que sempre exerceu suas atividades na filial da empresa nesta cidade. A reclamada opôs exceção de incompetência em razão do lugar alegando que a sede da empresa é na cidade de São Paulo/capital. O magistrado da Vara de Campinas acolheu a exceção e determinou a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas Trabalhistas de São Paulo. Neste caso, o magistrado
- errou em sua decisão, mas na Justiça do trabalho vigora o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, devendo Márcia interpor Mandado de Segurança no prazo de 120 dias.
- errou em sua decisão e Márcia deverá interpor recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da segunda Região.
- acertou em sua decisão, porque a competência em razão do lugar é determinada pelo local onde encontra-se a sede da empresa.
- errou em sua decisão e Márcia deverá interpor recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da décima quinta Região.
- errou em sua decisão, mas na Justiça do trabalho vigora o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, devendo Márcia interpor Mandado de Segurança no prazo de 90 dias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O magistrado errou ao acolher a exceção de incompetência e remeter os autos a Vara ligada a outro Tribunal, porque essa decisão interlocutória se enquadra na hipótese de impugnação imediata prevista no art. 799, §2º da CLT e consolidada pela Súmula 214 do TST.
Assim, Márcia deve interpor recurso ordinário dirigido ao TRT da 15ª Região, que é o Tribunal ao qual pertence a Vara de Campinas cujo juiz praticou a decisão impugnada.
O fundamento é que a remessa dos autos para Tribunal distinto constitui motivo expressamente autorizado para recurso imediato, permitindo a apreciação da questão de competência pelo TRT competente.
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