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Questão FC878857

Depois de citado, o réu pode apresentar três modalidades de respostas: contestação, exceção e reconvenção. Sobre essas modalidades de resposta do réu no processo do trabalho, é cor

Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))

FCC · 2011

Depois de citado, o réu pode apresentar três modalidades de respostas: contestação, exceção e reconvenção. Sobre essas modalidades de resposta do réu no processo do trabalho, é correto afirmar:

  1. Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição, impedimento e incompetência.
  2. No processo do trabalho a reconvenção é o meio próprio e específico para o réu pleitear compensação de valores pagos ao autor sob os mesmos títulos.
  3. A regra de que compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, consagra, a um só tempo, o princípio da concentração da defesa e o princípio da eventualidade.
  4. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
  5. A decisão que acolhe exceção de incompetência territorial tem natureza de interlocutória, razão pela qual é irrecorrível de imediato.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A norma que impõe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo razões de fato e de direito e as provas pretendidas, consolida dois princípios processuais.

Concentração da defesa: exige que as defesas sejam apresentadas no momento oportuno, centralizando os argumentos para que o juiz analise de forma completa e eficiente.

Eventualidade: determina que o réu ofereça alternativas defensivas, para que, caso a tese principal não seja acolhida, o magistrado conheça a alternativa suscitada.

Ambos visam assegurar economia processual e evitar surpresas. A omissão de defesas e de especificação de provas sujeita o litigante à preclusão. A regra tem fundamento no art. 336 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.

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