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Questão FC878859

Mirna ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, a empresa M, requerendo diversas verbas. A empresa M possui crédito decorrente da relação de emprego com Mirna,

Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))

FCC · 2010

Mirna ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, a empresa M, requerendo diversas verbas. A empresa M possui crédito decorrente da relação de emprego com Mirna, em valor inferior ao pleiteado na exordial. Neste caso, a empresa M deverá

  1. requerer a compensação de valores em recurso ordinário se houver condenação.
  2. formular pedido reconvencional juntamente com os pedidos da contestação.
  3. requerer a compensação de valores em execução de sentença se houver condenação.
  4. elaborar reconvenção em peça própria e apresentar no prazo de cinco dias contados da intimação da data da audiência.
  5. requerer a compensação de valores na contestação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A empresa deve requerer a compensação na contestação, pois a compensação é matéria de defesa e só pode ser alegada nessa peça processual.

Isso decorre do art. 767 da CLT e da Súmula 48 do TST, que determinam a arguição da compensação com a apresentação da defesa, sob pena de preclusão. Assim, se a empresa possui crédito decorrente da relação de emprego, precisa trazê-lo já na contestação para que seja apreciado pelo juiz.

Adicionalmente, conforme a Súmula 18 do TST, a compensação na Justiça do Trabalho está limitada a créditos de natureza trabalhista. É recomendável juntar documentos que comprovem o crédito na própria contestação.

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