Questão FC878859
Mirna ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, a empresa M, requerendo diversas verbas. A empresa M possui crédito decorrente da relação de emprego com Mirna,
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2010
Mirna ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, a empresa M, requerendo diversas verbas. A empresa M possui crédito decorrente da relação de emprego com Mirna, em valor inferior ao pleiteado na exordial. Neste caso, a empresa M deverá
- requerer a compensação de valores em recurso ordinário se houver condenação.
- formular pedido reconvencional juntamente com os pedidos da contestação.
- requerer a compensação de valores em execução de sentença se houver condenação.
- elaborar reconvenção em peça própria e apresentar no prazo de cinco dias contados da intimação da data da audiência.
- requerer a compensação de valores na contestação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A empresa deve requerer a compensação na contestação, pois a compensação é matéria de defesa e só pode ser alegada nessa peça processual.
Isso decorre do art. 767 da CLT e da Súmula 48 do TST, que determinam a arguição da compensação com a apresentação da defesa, sob pena de preclusão. Assim, se a empresa possui crédito decorrente da relação de emprego, precisa trazê-lo já na contestação para que seja apreciado pelo juiz.
Adicionalmente, conforme a Súmula 18 do TST, a compensação na Justiça do Trabalho está limitada a créditos de natureza trabalhista. É recomendável juntar documentos que comprovem o crédito na própria contestação.
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