Questão FC878860
Em uma reclamação trabalhista a autarquia municipal X pretende arguir compensação de valores. Neste caso, a compensação
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2010
Em uma reclamação trabalhista a autarquia municipal X pretende arguir compensação de valores. Neste caso, a compensação
- deverá ser arguida na execução através de embargos à execução.
- só poderá ser arguida em contestação.
- poderá ser arguida em qualquer momento processual desde que antes do trânsito em julgado.
- poderá ser arguida em qualquer momento processual, inclusive através de ação rescisória.
- só poderá ser arguida na liquidação de sentença através de manifestação expressa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Compensação só pode ser arguida na contestação, por se tratar de matéria de defesa de mérito, conforme previsão legal da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 767) e consolidado pela jurisprudência do TST.
A compensação é mecanismo de extinção de obrigações que permite abater do valor da condenação um crédito que o réu possui contra o autor. Para incidir, as dívidas devem ser recíprocas entre as partes, líquidas, vencidas e de coisas fungíveis ou da mesma espécie.
Por ser defesa de mérito, a alegação fora da contestação implica preclusão.
Importante: não confunde-se com a dedução, que refere-se a valores já pagos e pode ser conhecida em momento diverso ou ex officio.
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