Questão FC878862
Sobre a revelia, considere: I. A ausência do reclamado em audiência, apesar de regularmente intimado, configura revelia. II. A revelia importa na confissão do reclamado quanto à ma
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2010
Sobre a revelia, considere:
I. A ausência do reclamado em audiência, apesar de regularmente intimado, configura revelia.
II. A revelia importa na confissão do reclamado quanto à matéria de fato.
III. Havendo revelia, mas ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.
IV. A revelia pode ser aplicada tanto ao reclamante quanto ao reclamado.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I e IV.
- II e III.
- III e IV.
- I, II e III.
- I, III e IV.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa I, II e III está correta porque, nos termos do Art. 844 da CLT, a ausência do reclamado à audiência, quando regularmente intimado, configura revelia.
Essa situação gera, em regra, a confissão ficta quanto à matéria de fato, com presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na inicial e efeitos processuais que permitem o julgamento antecipado. A contestação é faculdade do reclamado; a omissão atrai as consequências previstas em lei.
Contudo, havendo motivo relevante, o juiz pode suspender o julgamento e designar nova audiência, conforme prevê a própria norma. Além disso, a revelia não produzirá efeitos materiais em hipóteses legalmente previstas, como quando algum cotutelado contesta, quando se trata de direitos indisponíveis ou falta de instrumento indispensável (§4º do mesmo artigo).
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