Questão FC878864
A compensação
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2009
A compensação
- pode ser determinada pelo juiz de ofício se a dívida for constatada na fase da execução da sentença.
- pode ser alegada pelo reclamante na inicial, quando tratar-se de dívida de natureza comercial.
- pode ocorrer com dívida de natureza civil, desde que entre as mesmas partes.
- só pode ser arguida na contestação, jamais no curso do processo ou na fase recursal.
- consiste no direito do reclamado reter alguma quantia do reclamante, até que a dívida deste seja quitada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que a compensação é instituto de natureza procesual defensiva e deve ser suscitado na contestação.
Essa exigência decorre do caráter de matéria de defesa, prevista no art. 767 da CLT, e consolidada pela Súmula 48 do TST, que determina ser a compensação arguida com a contestação.
Na prática, isso significa que a parte que alega ter crédito para compensar deve apresentar a alegação e as provas na fase inicial de defesa, sob pena de preclusão. O juiz não pode reconhecê‑la de ofício, nem ela pode ser introduzida validamente em momento recursal, pois isso frustraria o princípio do contraditório e a necessidade de instrução adequada.
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