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Questão FC878864

A compensação

Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))

FCC · 2009

A compensação

  1. pode ser determinada pelo juiz de ofício se a dívida for constatada na fase da execução da sentença.
  2. pode ser alegada pelo reclamante na inicial, quando tratar-se de dívida de natureza comercial.
  3. pode ocorrer com dívida de natureza civil, desde que entre as mesmas partes.
  4. só pode ser arguida na contestação, jamais no curso do processo ou na fase recursal.
  5. consiste no direito do reclamado reter alguma quantia do reclamante, até que a dívida deste seja quitada.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica corretamente que a compensação é instituto de natureza procesual defensiva e deve ser suscitado na contestação.


Essa exigência decorre do caráter de matéria de defesa, prevista no art. 767 da CLT, e consolidada pela Súmula 48 do TST, que determina ser a compensação arguida com a contestação.


Na prática, isso significa que a parte que alega ter crédito para compensar deve apresentar a alegação e as provas na fase inicial de defesa, sob pena de preclusão. O juiz não pode reconhecê‑la de ofício, nem ela pode ser introduzida validamente em momento recursal, pois isso frustraria o princípio do contraditório e a necessidade de instrução adequada.

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