Questão FC878865
Numa reclamação trabalhista, o crédito do reclamado é superior ao do reclamante. Nesse caso,
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2008
Numa reclamação trabalhista, o crédito do reclamado é superior ao do reclamante. Nesse caso,
- o reclamado só poderá apresentar reconvenção se a diferença for superior a um mês de salário do empregado e se tiver ocorrido rescisão do contrato de trabalho.
- o juiz pode determinar ao reclamante que devolva a diferença ao reclamado, independentemente de reconvenção.
- o reclamado só poderá pleitear seu crédito em ação própria, pois, no processo trabalhista, não há reconvenção.
- o reclamado pode apresentar reconvenção, se o crédito for oriundo da relação de emprego e houver conexão.
- o reclamado pode, em contestação, pedir a compensação dos créditos e a devolução do que entende devido, sendo que o reclamante pode apresentar reconvenção.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A reconvenção é o contra-ataque do réu: apresentada na contestação, permite que o reclamado formule pretensão própria contra o reclamante no mesmo processo, quando o crédito que possui supera o do autor.
Para ser admitida na Justiça do Trabalho é preciso que o pedido reconvencional tenha origem na relação de emprego e haja conexão com a ação principal ou com a defesa. Também é necessária a competência do juízo para conhecer do pedido e a compatibilidade dos ritos processuais, de modo a viabilizar a solução conjunta das demandas.
Seu efeito prático é evitar a propositura de ação autônoma, promovendo economia e celeridade, com julgamento simultâneo dos créditos entre as partes.
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