Questão FC878867
Considere: I. Litispendência. II. Conexão. III. Exceção de incompetência relativa do juízo. IV. Carência de Ação. V. Exceção de suspeição. NÃO deverão ser arguidas em contestação a
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2008
Considere:
I. Litispendência. II. Conexão. III. Exceção de incompetência relativa do juízo. IV. Carência de Ação. V. Exceção de suspeição.
NÃO deverão ser arguidas em contestação a objeções indicadas APENAS em
- III e V.
- I, II e III.
- II e III.
- I, II e V.
- IV e V.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Exceção de incompetência relativa e exceção de suspeição não devem ser manejadas quando apenas indicadas na contestação porque são incidentes processuais com procedimento próprio. Não se resolvem por mera alegação defensiva no bojo da contestação; exigem provocação formal e observância de prazos e ritos específicos, sob pena de preclusão ou de condução processual inadequada.
A exceção de incompetência relativa busca deslocar o feito para juízo diverso por questões de competência, exigindo postulação específica para instauração do incidente e determinação do traslado dos autos, conforme praxe processual.
A exceção de suspeição tem rito especial: é incidente autônomo, autua-se em apartado e o juiz não deve processar nem decidir sua própria suspeição; há necessidade de instrução própria para julgamento do incidente.
Portanto, ambas exigem manejo por peça própria (incidente/exceção) e não se basta sua mera indicação na contestação.
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