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Questão FC878867

Considere: I. Litispendência. II. Conexão. III. Exceção de incompetência relativa do juízo. IV. Carência de Ação. V. Exceção de suspeição. NÃO deverão ser arguidas em contestação a

Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))

FCC · 2008

Considere:

I. Litispendência. II. Conexão. III. Exceção de incompetência relativa do juízo. IV. Carência de Ação. V. Exceção de suspeição.

NÃO deverão ser arguidas em contestação a objeções indicadas APENAS em

  1. III e V.
  2. I, II e III.
  3. II e III.
  4. I, II e V.
  5. IV e V.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Exceção de incompetência relativa e exceção de suspeição não devem ser manejadas quando apenas indicadas na contestação porque são incidentes processuais com procedimento próprio. Não se resolvem por mera alegação defensiva no bojo da contestação; exigem provocação formal e observância de prazos e ritos específicos, sob pena de preclusão ou de condução processual inadequada.

A exceção de incompetência relativa busca deslocar o feito para juízo diverso por questões de competência, exigindo postulação específica para instauração do incidente e determinação do traslado dos autos, conforme praxe processual.

A exceção de suspeição tem rito especial: é incidente autônomo, autua-se em apartado e o juiz não deve processar nem decidir sua própria suspeição; há necessidade de instrução própria para julgamento do incidente.

Portanto, ambas exigem manejo por peça própria (incidente/exceção) e não se basta sua mera indicação na contestação.

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