Questão FC878868
Maria ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa DEDE. João, proprietário da empresa, cientificado da respectiva reclamação, contratou advogado na véspera da data designada
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2008
Maria ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa DEDE. João, proprietário da empresa, cientificado da respectiva reclamação, contratou advogado na véspera da data designada para a realização da audiência, em que será obedecido o procedimento ordinário. O advogado advertiu João de que teria que apresentar defesa oral em razão da proximidade da contratação. Neste caso, de acordo com a CLT, o advogado
- não poderá apresentar defesa oral em razão do procedimento ordinário da respectiva reclamação trabalhista.
- poderá apresentar defesa oral e terá o prazo de 20 minutos para aduzir sua defesa.
- poderá apresentar defesa oral e terá o prazo de 10 minutos para aduzir sua defesa.
- não poderá apresentar defesa oral por expressa disposição legal, independentemente do procedimento adotado pela ação reclamatória.
- poderá apresentar defesa oral e terá o prazo de 30 minutos para aduzir sua defesa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a CLT assegura ao reclamado a apresentação de contestação oral na audiência inaugural.
Conforme o Art. 847 da CLT, após a leitura da reclamação, o reclamado terá 20 minutos para aduzir sua defesa, prazo que pode ser exercido pelo advogado mesmo quando contratado às vésperas do ato.
Na prática, a defesa costuma ser oferecida por escrito, mas isso não impede a opção pela defesa oral quando o advogado comparece à audiência.
O tempo é contado para expor argumentos e impugnar a pretensão do autor; trata-se de previsão legal que visa garantir a imediata possibilidade de resistência processual pelo reclamado.
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