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Questão FC878870

A citação do reclamado para comparecer à audiência e apresentar contestação é feita

Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))

FCC · 2006

A citação do reclamado para comparecer à audiência e apresentar contestação é feita
  1. pelo Correio, com pelo menos 48 horas de antecedência.
  2. pelo Correio, com pelo menos 5 dias de antecedência.
  3. pelo Correio, com pelo menos 15 dias de antecedência.
  4. pelo Diário Oficial ou jornal local de grande circulação.
  5. exclusivamente por Oficial de Justiça.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta indica que a citação do reclamado deve ser feita pelo Correio, com antecedência mínima de 5 dias. Isso decorre do art. 841 da CLT, que exige notificação por registro postal para permitir ao reclamado tempo suficiente para comparecer à audiência e apresentar contestação.

O escrivão tem o prazo de 48 horas após o protocolo da reclamação para encaminhar a segunda via ao reclamado e promover a notificação. A exigência do prazo de 5 dias visa assegurar o direito de defesa e a regularidade do ato processual.

Se o reclamado dificultar o recebimento ou não for localizado, procede-se à notificação por edital. O rito busca equilíbrio entre a celeridade e a garantia do contraditório.

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