Questão FC878873
A reclamada ao receber a intimação para comparecimento em audiência e oferecimento da defesa, em reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado, verifica que na petição inicial e
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2006
A reclamada ao receber a intimação para comparecimento em audiência e oferecimento da defesa, em reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado, verifica que na petição inicial está sendo repetido pedido de horas extras já decidido por sentença transitada em julgado. Em sua defesa deverá
- opor exceção de coisa julgada.
- opor exceção de nulidade.
- argüir litigância de má-fé.
- argüir preliminar de carência de ação.
- argüir preliminar de coisa julgada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese, a defesa deve argüir preliminar de coisa julgada, pois o empregado repete pedido já decidido por sentença com trânsito em julgado. A coisa julgada impede que o mesmo objeto e a mesma causa de pedir sejam novamente discutidos quando a primeira decisão apreciou o mérito.
Essa alegação deve ser apresentada antes do enfrentamento do mérito da nova ação, indicando a decisão anterior e comprovando o trânsito em julgado. O juiz, verificada a ocorrência, rejeitará a pretensão repetida, por força da imutabilidade trazida pela coisa julgada material, com fundamento no art. 337 do CPC, aplicado supletivamente à Justiça do Trabalho.
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