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Questão FC878873

A reclamada ao receber a intimação para comparecimento em audiência e oferecimento da defesa, em reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado, verifica que na petição inicial e

Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))

FCC · 2006

A reclamada ao receber a intimação para comparecimento em audiência e oferecimento da defesa, em reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado, verifica que na petição inicial está sendo repetido pedido de horas extras já decidido por sentença transitada em julgado. Em sua defesa deverá

  1. opor exceção de coisa julgada.
  2. opor exceção de nulidade.
  3. argüir litigância de má-fé.
  4. argüir preliminar de carência de ação.
  5. argüir preliminar de coisa julgada.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese, a defesa deve argüir preliminar de coisa julgada, pois o empregado repete pedido já decidido por sentença com trânsito em julgado. A coisa julgada impede que o mesmo objeto e a mesma causa de pedir sejam novamente discutidos quando a primeira decisão apreciou o mérito.

Essa alegação deve ser apresentada antes do enfrentamento do mérito da nova ação, indicando a decisão anterior e comprovando o trânsito em julgado. O juiz, verificada a ocorrência, rejeitará a pretensão repetida, por força da imutabilidade trazida pela coisa julgada material, com fundamento no art. 337 do CPC, aplicado supletivamente à Justiça do Trabalho.

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