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Questão FC878875

No processo trabalhista, a compensação ou retenção

Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))

FCC · 2005

No processo trabalhista, a compensação ou retenção

  1. poderá ser argüida em qualquer fase do processo, até mesmo na execução definitiva da sentença.
  2. só poderá ser argüida como matéria de defesa.
  3. poderá ser argüida em qualquer momento, até que a sentença seja proferida pelo juiz de 1ª instância.
  4. poderá ser argüida em qualquer momento, até que a sentença tenha transitado em julgado.
  5. não poderá ser argüida em momento algum.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na Justiça do Trabalho, a compensação e a retenção devem ser suscitadas como matéria de defesa, ou seja, na contestação. Essa exigência decorre de previsão legal e da jurisprudência consolidada: a alegação fora desse momento processual fica sujeita à preclusão.

Compensação ocorre quando duas pessoas são simultaneamente credoras e devedoras uma da outra; retenção é o direito de conservar um bem ou valor para garantir obrigação. Por serem matéria de defesa, não são reconhecidas de ofício pelo juízo.

Para referência: ver art. 767 da CLT e a Súmula 48 do TST, que vinculam a arguição dessas matérias à contestação.

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