Questão FC878875
No processo trabalhista, a compensação ou retenção
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2005
No processo trabalhista, a compensação ou retenção
- poderá ser argüida em qualquer fase do processo, até mesmo na execução definitiva da sentença.
- só poderá ser argüida como matéria de defesa.
- poderá ser argüida em qualquer momento, até que a sentença seja proferida pelo juiz de 1ª instância.
- poderá ser argüida em qualquer momento, até que a sentença tenha transitado em julgado.
- não poderá ser argüida em momento algum.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na Justiça do Trabalho, a compensação e a retenção devem ser suscitadas como matéria de defesa, ou seja, na contestação. Essa exigência decorre de previsão legal e da jurisprudência consolidada: a alegação fora desse momento processual fica sujeita à preclusão.
Compensação ocorre quando duas pessoas são simultaneamente credoras e devedoras uma da outra; retenção é o direito de conservar um bem ou valor para garantir obrigação. Por serem matéria de defesa, não são reconhecidas de ofício pelo juízo.
Para referência: ver art. 767 da CLT e a Súmula 48 do TST, que vinculam a arguição dessas matérias à contestação.
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